TRF1 - 0006316-89.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0006316-89.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE HELTON DE SOUZA FREITAS, J H DE SOUZA FREITAS - ME SENTENÇA Trata-se de execução extrajudicial promovida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em face de JOSE HELTON DE SOUZA FREITAS e outros, objetivando o pagamento de valores decorrentes de cédula de crédito bancário (contrato nº 30.3706.690.0000009-86).
Intimada a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, a exequente discordou (ID 2153103081). É o relatório.
Decido.
Verifica-se, nos autos, que a exequente foi intimada sobre a não localização de bens penhoráveis em 10/08/2018 (ID 350270887 – pág. 36), sendo este o marco inicial do prazo prescricional, conforme o art. 921, § 4º, do CPC.
Após essa data, o processo seguiu com novos pedidos constritivos, todos infrutíferos quanto à localização de bens penhoráveis.
Constata-se, assim, que entre o início do cômputo da prescrição intercorrente, em 10/08/2018, e a presente data, transcorreu o prazo de um ano, seguido de mais cinco anos sem qualquer ocorrência de fato interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Dessa forma, conclui-se que a prescrição intercorrente se consumou em 10/08/2024.
Importante destacar que a mera tentativa de localização de bens ou de executados não tem o efeito de interromper a prescrição.
Apenas a efetiva constrição patrimonial possui tal efeito.
Assim, embora tenha sido registrado o bloqueio de veículos em 02/04/2021 (ID 494582379, de propriedade do executado, não houve interrupção do prazo prescricional, uma vez que não foram realizadas a avaliação e a penhora pelo Oficial de Justiça.
A ordem de proibição de transferência de veículos a terceiros, enviada ao DETRAN via sistema RENAJUD, não se confunde com o ato de penhora." Diante da ocorrência de prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Por conseguinte, determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens de ID 1550982392, bem como o das restrições sobre o(s) veículo(s) descrito(s) no documento de ID 494582379.
A(s) referida(a) medida(s) deverá(ão) ser cumprida(s) por meio do(s) sistema(s) CNIB e RENAJUD, diretamente por este Juízo.
Sem custas nem honorários (art. 921, § 5º, do CPC).
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
23/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
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23/09/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:55
Juntada de manifestação
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12/09/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:19
Juntada de manifestação
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01/09/2022 12:18
Juntada de procuração/habilitação
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24/03/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
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06/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:56
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
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07/06/2021 18:55
Juntada de manifestação
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25/05/2021 21:22
Juntada de manifestação
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25/05/2021 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2021 23:59.
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22/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2021 21:31
Juntada de Certidão
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17/12/2020 23:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2020 23:59.
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27/11/2020 09:37
Decorrido prazo de JOSE HELTON DE SOUZA FREITAS em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 09:37
Decorrido prazo de J H DE SOUZA FREITAS - ME em 26/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/10/2020.
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31/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 22:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/10/2020 22:00
Juntada de volume
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02/10/2020 17:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/09/2020 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS...
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17/02/2020 10:15
Conclusos para despacho
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20/11/2019 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PT Nº 215573
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16/10/2019 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 215213
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01/10/2019 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 11:59
CARGA: RETIRADOS CEF
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18/09/2019 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/09/2019 11:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - ... ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIME-SE A CAIXA. APÓS, PROSSIGAM-SE OS AUTOS EM SEUS ULTERIORES TERMOS.
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12/08/2019 09:50
Conclusos para decisão
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07/06/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 212554
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16/05/2019 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2019 13:25
CARGA: RETIRADOS CEF
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02/05/2019 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/04/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFRIO O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE RENAJUD PARA PESQUISA DE VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO...
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08/04/2019 13:16
Conclusos para decisão
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16/01/2019 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº210179
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05/12/2018 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2018 12:46
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADA PELA ESTAGIARA
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21/11/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/10/2018 15:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - FL. 25. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDEREM À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES
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23/10/2018 11:50
Conclusos para decisão
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06/09/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº208461
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17/08/2018 08:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2018 11:52
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/08/2018 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/08/2018 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM 15 DIAS, QUANTO À CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA ÀS FLS. 20/21-V, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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31/07/2018 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/05/2018 14:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/02/2018 11:08
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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20/02/2018 10:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 250
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08/02/2018 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAR A DÍVIDA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS NO PATAMAR DE DEZ POR CENTO, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DA CITAÇÃO. 2. DECORRIDO O PRAZO SE
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05/02/2018 15:19
Conclusos para despacho
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01/02/2018 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 205424
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25/01/2018 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2018 11:17
CARGA: RETIRADOS CEF
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18/12/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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18/12/2017 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
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07/12/2017 17:41
Conclusos para despacho
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14/11/2017 14:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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