TRF1 - 1065910-34.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065910-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:DANIELA ALVES DIAS SENTENÇA TIPO “A” I – Relatório: Cuida-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DANIELA ALVES DIAS, objetivando o pagamento do montante de R$ 143.586,12, com fulcro nas operações bancárias descritas na inicial (Contrato: 040630110001596388; Contrato: 040630110001601560; Contrato: 040630110001618616; Contrato: 040630110001621919; Contrato: 040630110001638056; e Contrato: 040630110001671266).
Atribuiu à causa o citado valor, juntou documentos e recolheu custas no ID 2144061746.
A ré foi devidamente citada (ID 2144061746), mas não apresentou contestação.
O prazo expirou em 23/10/2024. É o relato.
II – Fundamentação: Conquanto citada, a parte demandada deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, razão pela qual reconheço, na espécie, o efeito material da revelia e presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
Ademais, consta nos autos cópias dos contratos, demonstrativos de débito e planilhas de evolução das dívidas, conforme documentação inicial (a partir do ID 2144061675).
III – Dispositivo: Do exposto, acolho o pedido autoral para condenar a parte ré a pagar à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 143.586,12, nos termos da peça vestibular.
A atualização dos valores – juros e correção monetária – deve seguir as regras contratuais e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao reembolso das custas adiantadas pela Caixa e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Intimem-se (a ré revel por publicação).
Brasília, data da assinatura. assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
21/08/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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