TRF1 - 1003768-85.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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03/02/2025 14:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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21/01/2025 13:08
Juntada de cumprimento de sentença
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16/12/2024 19:52
Decorrido prazo de MARIO JORGE RAMOS DE ARAGAO em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003768-85.2019.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA - AM4446 POLO PASSIVO:MARIO JORGE RAMOS DE ARAGAO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIO JORGE RAMOS DE ARAGAO - CPF: *29.***.*27-68 objetivando o pagamento do valor indicado na Inicial, a ser devidamente atualizado.
Narra ter celebrado contrato com a parte requerida, no qual ocorreu a inadimplência, constituindo o suporte fático e jurídico do direito para a requerente buscar o provimento jurisdicional que lhe permita recuperar o seu crédito.
Com a inicial, vieram documentos.
A parte requerida, foi citado(a) e intimado(a), no ID. 2132037267, tendo sido certificado o decurso de prazo para apresentação dos embargos monitórios e/ou pagamento, no ID. 2136485497.
Conclusos, decido.
Inicialmente, decreto a revelia da parte requerida que, mesmo regularmente citada, não apresentou os seus Embargos Monitórios.
Passo à análise do pedido.
A ação monitória oportuniza ao credor a obtenção de um título executivo pela via judicial a fim de viabilizar seu direito a partir da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Deve o autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, a fim de formalizar título para instrução de futura execução.
Assim, compulsando os autos, verifico não haver óbice à prova dos fatos alegados pela requerente, mormente pelo fato da não apresentação de embargos pela parte requerida, embora devidamente citada.
Assim, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, e considerando que a parte requerida quedou-se inerte na apresentação dos embargos previstos no art. 702 da lei adjetiva, deve ser acolhido o pedido inicial formulado pela CEF. 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para condenar a parte requerida ao pagamento à CEF do valor de R$ 39.986,56 (trinta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser devidamente atualizado. 2.
Juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos. 4.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. 5.
Interposto eventual recurso, determino: intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao órgão julgador. 6.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA DIGITAL -
20/11/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 10:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2024 10:27
Cancelada a conclusão
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04/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIO JORGE RAMOS DE ARAGAO em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 18:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/06/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 18:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:17
Juntada de manifestação
-
10/05/2024 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:22
Juntada de manifestação
-
07/03/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:09
Juntada de manifestação
-
06/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:46
Juntada de manifestação
-
07/03/2023 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/01/2023 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 21:32
Juntada de manifestação
-
04/09/2021 21:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/05/2021 09:26
Juntada de diligência
-
15/03/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2020 11:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 11:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/10/2020 11:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/08/2020 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
13/08/2020 13:31
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 11:30 em 1ª Vara Federal Cível da SJAM.
-
13/08/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
-
17/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 10:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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24/06/2019 10:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/06/2019 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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