TRF1 - 1001529-93.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/08/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 05:59
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:52
Decorrido prazo de LORRANE ALVES MENEZES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LORRANE ALVES MENEZES em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
09/07/2025 05:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LUDIMILA ALVES MENEZES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:32
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:31
Decorrido prazo de LORRANE ALVES MENEZES em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:58
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2025.
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20/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 08:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO - Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO Juiz Titular : EMILSON DA SILVA NERY Juiz Substituto : GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001529-93.2024.4.01.3504 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: LUCAS ALVES DE CARVALHO e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ITAMAR COSTA DA SILVA - GO15713, LUCAS FERREIRA COSTA DA SILVA - GO49562 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Dê-se vista ao MPF.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
14/05/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:31
Homologada a Transação
-
24/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 23:56
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LORRANE ALVES MENEZES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 12:26
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 15:38
Juntada de contestação
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LUDIMILA ALVES MENEZES em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LORRANE ALVES MENEZES em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO PROCESSO: 1001529-93.2024.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS ALVES DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FERREIRA COSTA DA SILVA - GO49562 e ITAMAR COSTA DA SILVA - GO15713 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar a parte RÉ acerca da juntada de Laudo Pericial (id. 2158651069) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
22/11/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:19
Decorrido prazo de LUDIMILA ALVES MENEZES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
18/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 23:25
Juntada de laudo pericial
-
15/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LORRANE ALVES MENEZES em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:32
Juntada de manifestação
-
23/08/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:39
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:33
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
25/04/2024 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 10:33
Juntada de manifestação
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26/03/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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25/03/2024 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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