TRF1 - 0001829-34.2018.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001829-34.2018.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WALTER VIANA HONORATO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KLEVERSON FERMINO - PR35587 e JULIANO FERREIRA ROQUE - PA16630-A EDITAL (PRAZO 60 DIAS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, Dr(a) LORENA DE SOUSA COSTA e, em cumprimento à sentença de ID 2157965340, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: WALTER VIANA HONORATO, brasileiro, 65 anos, convivente, lavrador, filho de Maria Francisca Viana e José Honorato Neto, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*94-34. ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO: RUA TOM JOBIM, nº 544 (AO LADO DO SOARES), JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000.
FINALIDADE: Intimação de Sentença.
SENTENÇA TIPO E Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em face de WALTER VIANA HONORATO, a qual resultou na condenação do acusado em 1 (um) ano de detenção pela prática do crime previsto no art. 2º da Lei nº 8176/91.
A inicial acusatória foi recebida no dia 23/11/2018 (ID nº id. 235565437, p. 4).
Sentença condenatória foi prolatada no dia 13/02/2023 (ID nº 1477153354).
Em manifestação de ID nº 2154058945 o Parquet requereu a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal contada com base na pena em concreto (prescrição retroativa). É o relatório.
Decido.
Primeiramente, ressalto que a prescrição retroativa somente pode ser analisada após o trânsito em julgado à acusação.
Sobre a prescrição retroativa, o exercício do ius puniendi pelo Estado, a quem foi conferido o Poder- dever de garantir a convivência pacífica da sociedade, não se dá de maneira limitada, uma vez que seu direito de punir não é eterno.
Tal persecução, ao revés, é restringida por várias regras que visam garantir os direitos fundamentais, dentre as quais se encontra a prescrição, hipótese que limita o direito de punir em virtude do tempo transcorrido.
Nesse sentido, a prescrição encontra-se nas causas extintivas de punibilidade, que estão descritas nos incisos do artigo 107 do Código Penal.
No caso dos autos, verifica-se a ocorrência da prescrição punitiva retroativa, cujo cálculo se baseia na pena em concreto, e tem por marco inicial a data da publicação da sentença condenatória recorrível, sendo necessário o trânsito em julgado para a acusação, ou do não provimento de seu recurso (dos quais não importará em reformatio in pejus para o condenado), e retroage à data do recebimento da denúncia.
O MPF foi intimado da sentença em 22/02/2023 deixando escoar o prazo recursal, por conseguinte a sentença transitou em julgado para a acusação em 27.02.2023.
Desse modo, considerando a pena privativa de liberdade aplicada em concreto e levando-se em conta o prazo prescricional correspondente, 04 (quatro) anos, respectivamente, consoante art. 109, inciso V, c/c art. 110 todos do Código Penal, há que se reconhecer o transcurso de lapso temporal superior entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, pelo que, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, c/c art. 110, §1º do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu WALTER VIANA HONORATO.
Dê-se vista ao MPF.
Intime-se o réu por edital, uma vez que desconhecido seu paradeiro.
Em seguida, nada requerido em contrário, arquivem-se estes autos.
Itaituba/PA, data e assinatura no rodapé.
Juíza Federal Assinado digitalmente SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 ITAITUBA, 21 de novembro de 2024.
Juíza Federal Assinado digitalmente -
05/10/2022 07:16
Juntada de alegações/razões finais
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04/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
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04/10/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 14:23
Juntada de Ata de audiência
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18/09/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 18:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/09/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
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30/06/2022 07:57
Decorrido prazo de WALTER VIANA HONORATO em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 14:24
Juntada de manifestação
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22/06/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
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03/03/2022 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 01:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/11/2021 08:16
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 23:17
Juntada de resposta à acusação
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15/09/2021 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 22:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 11:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 09:40
Decorrido prazo de WALTER VIANA HONORATO em 01/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/05/2020.
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30/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 16:17
Conclusos para despacho
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02/06/2020 08:03
Juntada de Petição intercorrente
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27/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2020 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/12/2019 12:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N. 1064/2019-NÃO CUMPRIDO
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27/08/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/08/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/08/2019 11:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/08/2019 11:38
Conclusos para decisão
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12/06/2019 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHA 37.
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11/06/2019 13:09
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/05/2019 15:54
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF VIA MALOTE POSTAL 03284
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13/05/2019 14:45
REMESSA ORDENADA: MPF
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08/03/2019 15:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/02/2019 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 73/2019. NÃO CUMPRIDO. FOLHAS 28/29.
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15/01/2019 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/01/2019 16:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 73/2019
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17/12/2018 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/12/2018 13:50
INICIAL AUTUADA
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14/12/2018 12:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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