TRF1 - 1000166-84.2022.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000166-84.2022.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - SC55852 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INÍCIO: A audiência teve início na data e hora marcadas, na sala de audiências do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque, presidida pela MM.
Juíza Federal PAULA MORAES SPERANDIO.
PARTE PRESENTE/AUSENTE AUTOR: EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO PRESENTE ADVOGADO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - SC 55852 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PRESENTE PROCURADOR: JOSE CARVALHO DOS ANJOS ATOS REALIZADOS: Foram realizados os seguintes atos durante a audiência: 1 - COLHEITA DE PROVA ORAL: Foram produzidas as seguintes provas, as quais foram gravadas em mídia, que seguem juntadas aos autos: Depoimento pessoal da parte autora; Inquirição da(s) testemunha(s) JOSE MORAIS DE SOUSA, devidamente compromissada(s) na forma da lei. 2 - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frutífera. 3 - ATOS DO JUIZ: A MM.
Juíza proferiu a seguinte sentença, HOMOLOGANDO O ACORDO entabulado.
SENTENÇA (TIPO B) Homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, “b)”, do CPC/2015.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
ACORDO: As partes entabularam o seguinte acordo: BENEFÍCIO CONCEDIDO: APOSENTADORIA POR IDADE - Rural RENDA MENSAL: 01 salário-mínimo PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 30 dias DIB: 06/8/2022 DIP: 01/12/2024 PARCELAS RETROATIVAS: R$ 39.136,22 (trinta e nove mil, cento e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).
DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO (1) Os valores retroativos correspondem ao percentual de 90% (oitenta por cento) das diferenças atrasadas; (2) O pagamento dos atrasados será feito, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV; (3) A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda; (4) constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para revisão/concessão, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc.
II, da Lei nº 8.213, de 1991, após manifestação deste juízo, mediante a comunicação do INSS; (5) caso seja constatado que houve pagamento de algum benefício inacumulável com o objeto do presente acordo, no período de apuração dos atrasados e ainda, não tenha havido pagamento por RPV, fica acordado que os valores deverão ser abatidos do total encontrado; (6) as partes renunciam ao prazo recursal.
ENCERRAMENTO: Os presentes saíram intimados dos atos realizados em audiência.
A audiência foi gravada.
Dispensada as assinaturas dos participantes, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei 9.099/95.
Oiapoque-AP, na data da audiência.
PAULA MORAES SPERANDIO JUÍZA FEDERAL -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000166-84.2022.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - SC55852 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 6/12/2024, às 10h30min (horário de Brasília). 2.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”), facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjllYjIzZWYtMDY1ZC00ZWViLWJjOWItZTM4MGJmNjg2Zjk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 4.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 5.
As partes e advogados devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para conhecimento desta Secretaria, a fim de facilitar eventual comunicação necessária na data da audiência.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
A não manifestação das partes ensejará a presunção de que comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
Advirto que a parte ou advogado que DESEJAR participar por videoconferência DEVERÁ PROVIDENCIAR O ACESSO À AUDIÊNCIA por meio do link ou QR CODE ora disponibilizado. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da parte autora no(s) endereço(s) declarados (id. 1257252283). 10.
Conste-se no(s) mandado(s) além dos requisitos legais, as advertências de que: a) A parte autora deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, as suas testemunhas, em número máximo de 3 (três), por meio das quais pretende comprovar suas alegações. b) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. c) Caso a parte autora opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; d) Caberá à parte autora informar ao oficial(a) de justiça que realizar a sua intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos, e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua participação por videoconferência, bem como se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação da parte, no ato, ensejará a presunção de que a parte autora comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. e) Caso a parte autora informe que não tem condições de participação do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-la da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob pena de extinção do processo; 11.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 12.
Cumpra-se com urgência. 13.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
16/11/2022 17:22
Juntada de contestação
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14/10/2022 21:27
Juntada de emenda à inicial
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04/10/2022 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 02:33
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 08:58
Conclusos para decisão
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12/08/2022 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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08/08/2022 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2022 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/08/2022 23:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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