TRF1 - 1005824-76.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1005824-76.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ SENA FARIAS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR proposta inicialmente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por BEATRIZ SENA FARIAS DE OLIVEIRA em desfavor da UNIÃO, ESTADO DA BAHIA, MUNICÍPIO de PORTO SEGURO.
Afirma a autora, em síntese, que é paciente com diagnóstico da SÍNDROME DE GUILLAN BARRÉ, com delicado quadro de saúde e constantes internações hospitalares desde o ano de 2023, se encontrando, atualmente, internada em UTI nesta cidade.
Aduz que o profissional de saúde solicitou o fornecimento de medicamento Hemina 300 mg para o tratamento da autora.
Ocorre que a medicação não está disponível na unidade de saúde.
Assim, requer a concessão da tutela antecipada de urgência para determinar aos réus que forneçam o referido medicamento e sua aplicação, de acordo com as prescrições médicas, quais sejam, 10 ampolas.
Através da decisão id. 2159375737, pg. 203 o juiz plantonista estadual deferiu o pedido liminar nos seguintes termos: “Diante do exposto e considerando que a tutela provisória pode ser concedida liminarmente, logo após a propositura da petição inicial e por não vislumbrar a necessidade de designação de audiência de justificação/conciliação, em sede de cognição sumária, DEFIRO o pedido TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA na forma pleiteada na exordial.
Com efeito, determino que o ESTADO DA BAHIA e O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, no prazo máximo de 12 (doze) horas, forneçam à parte autora o medicamento hemina 300mg, dose única, diária por 10 dias, tudo na forma clinicamente prescrita pelo relatório e documentos acostados, sob pena de aplicação de multa diária, bloqueio judicial de valores suficientes para efetivar a presente ordem judicial e, consequentemente, atender o pleito da requerente, sem prejuízo das sanções criminais, civis e administrativas a recaírem sobre o agente descumpridor da presente determinação judicial.”.
Através da decisão id. 2159375737, pg. 04, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro/BA, declinou a competência para este Juízo, em razão do julgamento do Tema 1234 pelo STF. É o sucinto relatório.
Decido.
Primeiramente, ratifico todos os atos praticados pelo Juízo Estadual, inclusive no que se refere à decisão id. id. 2159375737, pg. 203, adotando os mesmos fundamentos para deferir o pedido de tutela de urgência.
Considerando que já houve determinação de bloqueio de valores para aquisição do medicamento, os quais se encontram vinculados ao Juízo Estadual, oficie-se à 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro/BA, solicitando que sejam transferidos os respectivos valores para conta judicial vinculada a este Juízo Federal.
Nos termos do despacho id. 2159375737, pg. 30, intime-se a autora sobre a devolução do valor pela empresa ONCOEXPRESSO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, bem como para que, no prazo de 48hs, indique, se for o caso, outro fornecedor do medicamento em questão, anexando declaração da empresa acerca da existência do medicamento em estoque, a fim de evitar maiores atrasos.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA, acerca da devolução dos valores bloqueados em juízo e, tendo em vista que também tem processo de compra em trâmite, para que informe sobre seu andamento, no prazo de 24 horas.
Cite-se a UNIÃO.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos com urgência.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO Juiz Federal Titular Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
21/11/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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