TRF1 - 1002584-70.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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22/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002584-70.2024.4.01.3507 EXEQUENTE: JOAO LOPES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 26/04/2024, DIP 01/02/2025.
Dessa forma, considerando que o INSS não se manifestou acerca dos cálculos apresentados id 2175720545, restando precluído o direito de impugnação, expeça-se RPV/precatório.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
15/04/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
10/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:15
Juntada de cumprimento de sentença
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07/03/2025 17:27
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Publicado Ato ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1002584-70.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LOPES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID2168625777 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício de pensão por morte.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID2170705218).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
A renda mensal inicial, a ser fixada pelo INSS, será conforme art. 44 da Lei 8.213/91 c/c EC 103/2019, podendo ser objeto de revisão administrativa ou de nova ação judicial.
Para fins de cálculos das parcelas atrasadas deverá ser utilizada correção monetária até 08/12/2021 de acordo com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros de mora nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/1997. (STF.
Plenário.
RE 870947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) Info 878).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA).
Com o trânsito em julgado, após a juntada do comprovante de implantação do benefício com a respectiva RMI, intime-se a requerente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação, segundo os parâmetros acima fixados.
Apresentada a memória de cálculo, a executada será intimada para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias.
Desde logo, esclareço as partes que, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF (“É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência”), será liminarmente rejeitada impugnação de cálculos sem apresentação da respectiva planilha, a qual conterá referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância.
Somente será recebida impugnação fundada nos índices de atualização fixados nesta sentença.
Caso haja concordância com os cálculos, ou transcorra in albis o prazo para sua manifestação, expeça-se o respectivo RPV/Precatório.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
13/02/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 16:18
Homologada a Transação
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09/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002584-70.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ofertada.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
28/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:13
Juntada de contestação
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002584-70.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a realização da audiência.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). -
14/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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21/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002584-70.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO LOPES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 3.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/02/2025, às 16:00x horas. 4.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 5.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 6.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 7.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 8.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 9.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 10.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 11.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 12.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 13.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 14. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 15.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 16.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
18/11/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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04/11/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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