TRF1 - 1000152-23.2024.4.01.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000152-23.2024.4.01.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Quando da ordem de desmembramento do Cumprimento de Sentença n. 0017127-58.2006.4.01.3400, foi ressaltado que a medida visou permitir "que cada exequente possa ter sua situação analisada de forma individualizada" (id 2112423165 ), todavia, a Associação distribuiu demanda em seu próprio nome, sem cadastrar os substituídos no PJe, além de cumular o polo ativo com vários espólios ainda não habilitados - o que desatende à ordem judicial e ocasionará tumulto processual desnecessário.
Deste modo, prosseguirão no polo ativo apenas os herdeiros de EDMUR CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, ficando excluídos da lide todos os demais.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial: a) qualificar todos os sucessores, na forma do art. 319, II, do CPC; b) recolher as custas iniciais indicar quais documentos anexados com a petição inicial permanecerão nos autos, no prazo de 15 dias.
Atendidas as determinações acima, deverá a Secretaria: a) retificar a autuação para incluir o nome do exequente remanescente e de seus herdeiros; b) excluir os documentos relativos aos exequentes excluídos da lide; b) intimar a parte executada para impugnar os pedidos de habilitação e de exclusão da lide, no prazo de 30 dias (CPC, art. 535).
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
02/04/2024 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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