TRF1 - 1005403-41.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1005403-41.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
R.
C.
D.
M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RODRIGUES CRUZ - PA26863 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO-APÓS AJUIZAMENTO DA INICIAL- SEM NECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL De ordem, comunico que, em 23/09/2024, a Justiça Federal em Tucuruí aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo (formulário disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, abre-se prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao fluxo (disponível no link: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a)Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef.
Ressalte-se que cada benefício possui o formulário específico para preenchimento, facilmente identificado e localizado pelo link acima. (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE, em formato PDF, preferencialmente. (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas, bem como deverão ser juntados aos autos, os documentos pessoais das testemunhas (RG e CPF).
Atentar para as perguntas constantes do formulário respectivo, os quais deverão ser TODAS respondidas, de preferência, na ordem indicada, além de outras perguntas que a parte entender necessárias.
Ademais, os vídeos deverão primar pela objetividade, ser o mais breve possível e, preferencialmente, em formato MP4. (d) Marcação de todos os itens constantes do formulário, especialmente os de eventual proposta de acordo, e do item correspondente ao pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Depois, o INSS será CITADO para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Havendo proposta de acordo, os autos seguirão para homologação, caso a parte tenha marcado que “SIM” no item correspondente à eventual proposta de acordo, e desde que o percentual do acordo seja igual ou superior ao constante da portaria 03/2024.
Caso não se coadune, a parte autora será intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Não havendo proposta de acordo, de eventual contestação, será a parte autora intimada para réplica, no prazo de 10 dias, decorrido o prazo, os autos serão conclusos para sentença.
Caso não haja adesão ao fluxo concentrado, o processo seguirá o fluxo tradicional.
Tucuruí-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/11/2024 23:49
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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