TRF1 - 1006617-83.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006617-83.2023.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/OFÍCIO Considerando o quanto dispõe a PORTARIA COGER - 8388486, de 02/07/2019, do TRF - 1ª Região, e nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil, oficie-se à instituição bancária, onde o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s), para que efetue a(s) transferência(s) dos respectivos valores para a(s) conta(s) informada(s), conforme dados que seguem: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA Número da Conta Judicial: Ag. 0610, OP. 005, Conta n° 86402503-0 Favorecido: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA – SOCIEDADE I CNPJ: 42.***.***/0001-12 Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 3973-X Número da conta: CONTA CORRENTE, n° 20023-9 Valor a ser transferido: R$ 1.799,79 (mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) e seus acréscimos legais.
A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento da ordem, no prazo de 10 (dez) dias, com a especificação das contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente ou, na hipótese de levantamento do valor total, do encerramento da conta.
Cumpre registrar que, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da Portaria supramencionada, "o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira".
Atribuo a este despacho o caráter de ofício.
Tudo cumprido, arquivar.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
12/03/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:16
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006617-83.2023.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO DE SOUSA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO:ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença Considerando a manifestação da parte autora de Id. 2161202286, oficie-se a entidade bancária para realizar a transferência dos valores relativos ao depósito da condenação (Id. 2149137883), com destino as contas bancárias informada na petição, visto que o patrono da autora tem poderes para receber e dar quitação (id. 1748205564).
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos Cumpra-se Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
20/01/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:09
Juntada de manifestação
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25/11/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006617-83.2023.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, Intime-se a parte autora para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários para crédito do valor da condenação.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUSA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:14
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DE SOUSA FERREIRA - CPF: *31.***.*54-75 (AUTOR)
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30/08/2024 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:21
Juntada de manifestação
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23/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/05/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 19:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:26
Juntada de manifestação
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22/01/2024 15:56
Juntada de manifestação
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16/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:03
Perícia agendada
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16/10/2023 17:52
Juntada de manifestação
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10/10/2023 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
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10/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 01:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/08/2023 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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