TRF1 - 1009099-64.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:42
Processo Desarquivado
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02/08/2025 15:05
Juntada de manifestação
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01/07/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 01:37
Decorrido prazo de HONORATO ALVES GUIMARAES em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009099-64.2023.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: HONORATO ALVES GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA MELO CARNEIRO - BA58706 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 DECISÃO Analisando detidamente os cálculos apresentados pelas partes, entendo não ser possível acolher nenhum deles, vez que a parte autora aplicou fator de correção e juros em desacordo com a sentença proferida.
Como cediço, é de praxe que, não havendo determinação judicial em outro sentido, seja levado em consideração, na apuração dos cálculos, as disposições constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal (https://sicom.cjf.jus.br/arquivos/pdf/manual_de_calculos_revisado_ultima_versao_com_resolucao_e_apresentacao.pdf) que dispõe que, nos casos de condenatória geral, se os juros de mora corresponderem à taxa Selic ( aplicado de maio/2012 a nov./2021 quando o Devedor não for Fazenda Pública), o IPCA-E deixa de ser aplicado como indexador de cor/mon., a partir da incidência da Selic (que engloba juros e cor/mon.), o que não foi observado pelo demandante em sua planilha.
Por sua vez, a quantia apurada pela CEF a título de danos materiais está a menor, considerando a continuidade das cobranças nos meses 07/2023, 08/2023, 10/2023 e 12/2023 (Id. 2147878451), as quais foram declaradas indevidas pelo título judicial transitado em julgado, que determinou a repetição em dobro do montante descontado e declarou a inexistência do negócio jurídico, tornando sem efeito o possível contrato.
Desse modo, diante da impossibilidade de acolhimento dos cálculos apresentados, determino a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo do valor que reputa devido, observando os parâmetros fixados na sentença, no Manual de Cálculos da Justiça Federal e no presente decisum.
Com a juntada, dê-se vistas à CEF para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, valendo ressaltar que, em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo do montante que entende devido, bem como apontar especificadamente e fundamentadamente quais os pontos de sua impugnação.
No mesmo prazo, a empresa pública deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, referente ao desfazimento do negócio jurídico e consequente suspensão das cobranças.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
22/05/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:37
Decorrido prazo de HONORATO ALVES GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:26
Decorrido prazo de HONORATO ALVES GUIMARAES em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009099-64.2023.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: HONORATO ALVES GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA MELO CARNEIRO - BA58706 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 Destinatários: HONORATO ALVES GUIMARAES KARINA MELO CARNEIRO - (OAB: BA58706) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 21 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
21/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:16
Juntada de manifestação
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27/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:50
Juntada de manifestação
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07/09/2024 00:42
Decorrido prazo de HONORATO ALVES GUIMARAES em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2024 00:40
Decorrido prazo de HONORATO ALVES GUIMARAES em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:21
Decorrido prazo de HONORATO ALVES GUIMARAES em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a HONORATO ALVES GUIMARAES - CPF: *60.***.*35-15 (AUTOR)
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23/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 01:39
Juntada de impugnação
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16/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:27
Juntada de contestação
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11/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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10/09/2023 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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