TRF1 - 1009955-31.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de LUANA LIMA COELHO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:30
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:09
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:19
Juntada de manifestação
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26/03/2025 08:05
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009955-31.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):LUANA LIMA COELHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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17/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 10:37
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009955-31.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
12/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:21
Juntada de comprovante (outros)
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009955-31.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário do imóvel.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo legal, ocasião em que poderá formular proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Por fim, concluam-se os autos.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
03/12/2024 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 00:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/11/2024 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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