TRF1 - 1075910-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO Nº 1075910-93.2024.4.01.3400 AUTOR: MARIA AUXILIADORA GONCALVES LEITE CAICHIOLO REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 17ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 05/2024-17ª/Vara SJDF: Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Juizado Adjunto da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
28/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1075910-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA GONCALVES LEITE CAICHIOLO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora insurgindo-se contra o despacho de id 2150233757, alegando, em síntese, que o pedido veiculado na presente demanda prescinde de realização de laudo pericial, não sendo o referido despacho aplicável ao caso.
Relatei o essencial.
Decido.
Os embargos de declaração servem para corrigir vícios na sentença ou acórdão, consistentes em omissão, contradição e/ou obscuridade, com a finalidade de esclarecer, complementar e aperfeiçoar o provimento jurisdicional (art. 535 do CPC).
A irresignação é tempestiva.
No presente caso, reputo que houve contradição no despacho proferido.
Depreende-se da petição inicial que a demanda da autora tem por objeto AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RENÚNCIA DE PENSÃO POR MORTE.
Ante o exposto, conheço dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO para retificar o despacho de id 2150233757 e determinar: 1.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos. 3.
Com a contestação, intime-se a autora para réplica e, após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/09/2024 21:12
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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