TRF1 - 1010952-74.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:09
Processo Desarquivado
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06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDREZA LEANDRO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/05/2025 08:08
Expedição de Documento RPV.
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDREZA LEANDRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:52
Homologada a Transação
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31/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA LEANDRO DA SILVA - CPF: *67.***.*74-75 (AUTOR)
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30/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDREZA LEANDRO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:09
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 07:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:49
Juntada de contestação
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03/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 10:39
Juntada de comprovante (outros)
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29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDREZA LEANDRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010952-74.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA LEANDRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LEMES - BA60230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, documentos que comprovem a qualidade de segurada especial, condição indispensável para obtenção do benefício pleiteado.
Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual, intime-se a referida parte para, no prazo acima, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
03/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/11/2024 20:39
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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