TRF1 - 1011063-58.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011063-58.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.
G.
N.
D.
J.
REPRESENTANTE: GILMARIA DO NASCIMENTO DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
27/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:24
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:00
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/12/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011063-58.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F.
G.
N.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: F.
G.
N.
D.
J.
GILMARIA DO NASCIMENTO DE JESUS CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: BA36722) GILMARIA DO NASCIMENTO DE JESUS FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 5 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
05/12/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/11/2024 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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