TRF1 - 1004383-66.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N. 1004383-66.2024.4.01.3308 AUTOR: AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, BAHIA FERROVIAS S.A.
RÉU: HERDEIRO: ANAIRDES ALMEIDA DE OLIVEIRA, KASSIANA SERTAO DE NOVAES, PAULO MEIRA CERTAO, SILVANA SERTAO LIMA, LINALDO MEIRA SERTAO, SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SERTAO, ADRIANA SERTAO ANDRADE, SOLANGE MEIRA SERTAO, SELMA MEIRA SERTAO, CELIA SERTAO DE BRITO REU: MARIA DA GLORIA DE JESUS CORREIA, ESPÓLIO DE ELISIE BARROS SERTÃO, ESPÓLIO DE AUGUSTO CEZAR MEIRA SERTÃO, ESPÓLIO DE NESTOR MEIRA SERTÃO, CESAR AUGUSTO MEIRA SERTAO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, Dr.
FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO N.º 1004383-66.2024.4.01.3308, movida pela BAHIA FERROVIAS S.A. e outro contra o ESPÓLIO DE NESTOR MEIRA SERTÃO e OUTROS.
E pelo presente EDITAL, com prazo de 10(dez) dias, que será publicado na forma da lei, CITA, nos termos do art.257, II do NCPC, eventuais posseiros ou ocupantes do imóvel desapropriado, fração de 0,0217ha, localizada no Distrito de Baixão, Fazenda Alvorada e Boqueirão do Vaqueiro, Município de Jequié-BA, para fins de alargamento para implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, perímetro abrangido por declaração de utilidade pública, bem como para conhecimento público da concessão da presente medida liminar de imissão na posse e para os seguintes fins: i) conhecimento de terceiros, inclusive os que eventualmente ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel (art. 34, DL 3.365/1941); ii) possibilitar, após o decêndio, ao expropriando o levantamento de 80% do valor depositado (art. 33, § 2º, DL 3.365/1941), ainda que discorde do preço oferecido pela empresa pública federal, desde que: apresentada prova de propriedade; e quitação de tributos que recaiam sobre o bem expropriado.
Dado e Passado nesta Cidade de Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal Sede do Juízo: Rua Gildélito Ferraz, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA, CEP: 45.208-415 - Tel.: (73) 3525-6151 - email: [email protected] -
10/05/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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