TRF1 - 1037705-10.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120): 1037705-10.2024.4.01.0000 Processo de Referência: Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN IMPETRANTE: STEPHANE ANGELA MIRANDA DA SILVA IMPETRADO: .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído à SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL e ao PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, relativamente ao concurso público para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle.
Conforme o art. 108, I, “c”, da Constituição Federal – CF –, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
A competência será de TRF também na hipótese de ato praticado por autoridade estadual com foro por prerrogativa de função, que, por alguma particularidade, deva ser apreciado pela Justiça Federal (CC 129.174/DF, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Terceira Seção, julgado em 09/09/2015, DJe de 16/09/2015).
No presente caso, as autoridades impetradas não têm foro por prerrogativa de função perante tribunal, de modo que eventual mandado de segurança impetrado em face de ato a elas atribuído deve ser apreciado pelo juízo federal de primeiro grau.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Tribunal para o caso e determino o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, competente para a matéria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
31/10/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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