TRF1 - 1065650-59.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1065650-59.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: DJALMA FIGUEIREDO DE LEAO AUTOR: GETSEMANE NISSI FIGUEIREDO DE LEAO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007, REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De acordo com o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pelo artigo 4º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e na Portaria nº 219/2012 do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi autorizada a não opor embargos, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por tal razão, a PFN não tem apresentado cálculos de execução, requerendo que os cálculos sejam feitos pela Contadoria Judicial.
Entrementes, tais cálculos podem e devem ser apresentados pela parte autora que, inclusive, está representada por advogado.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, de acordo com o título executivo judicial.
No mesmo ato, deverá a parte exequente apresentar todos os documentos que venham subsidiar os cálculos para a liquidação, tais como as (os) fichas financeiras/contracheques e as declarações de ajuste anual referentes ao período da retenção do tributo, e o termo de rescisão, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional.
Por esse motivo, fica desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para apresentação dos cálculos do montante devido.
Apresentados os cálculos pelo(a) exequente, intime(m)-se o(a/s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eles se manifestar(em), observando-lhe(s) que eventual impugnação deverá ser fundamentada, através de planilha que indique, objetivamente, as inconsistências do cálculo impugnado, sob pena de desconsideração.
Devidamente impugnados os valores apresentados, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado.
Apresentada a planilha pela SECOT, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Outrossim, inexistindo impugnação do(a/s) executado(s), ou manifestada concordância, homologo, desde logo, o valor da execução extraído da planilha apresentada pelo(a) exequente.
Após, expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência.
Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, observando ao(à/s) exequente(s) que o(s) valor(es) correspondente(s) a seu(s) crédito(s) será(ao) depositado(s) em conta(s) judicial(is) a ser(em) aberta(s) em seu(s) nome(s) junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, cujo saque poderá ser efetuado em qualquer agência do respectivo banco, devendo, portanto, acompanhar a tramitação processual da requisição no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) da(s) requisição(ões), intime-se a parte autora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
11/11/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/11/2022 14:24
Juntada de Informação
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11/11/2022 08:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de GETSEMANE NISSI FIGUEIREDO DE LEAO em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:04
Juntada de recurso inominado
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22/09/2022 22:34
Juntada de manifestação
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21/09/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a GETSEMANE NISSI FIGUEIREDO DE LEAO - CPF: *51.***.*84-36 (AUTOR)
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21/09/2022 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 21:44
Juntada de manifestação
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08/11/2021 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/09/2021 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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