TRF1 - 1008931-30.2021.4.01.3700
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIAO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda N.
Almeida AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008931-30.2021.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe REQUERENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM e outros Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR - PI12973, GEOVANNE SOARES AMORIM DE SOUSA - DF43884, HANS KELSEN MENDES SILVA - PI7658, JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364, MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS - PI5364, VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA - DF34318 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo Município de TUNTUM/MA em face da União Federal, objetivando “ressarcir o FUNDEF no valor correspondente à diferença entre o valor definido conforme o critério do artigo 6º,§1º da Lei nº 9.424/96 e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais”.
Anote-se que somente foi objeto destes autos a verba principal.
A exordial executiva foi proposta por JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO E BRUNO MILTON SOUSA BATISTA – ESCRITÓRIO João Azêdo & Brasileiro, em 07/11/2016, na Seção Judiciária do DF, sendo remetidos posteriormente a 19ª Vara Federal de São Paulo em seguida, a esta Seção Judiciária/MA.
O referido advogado requer, no ID 569201984, "seja procedida a correta e legítima reserva dos honorários sucumbenciais em favor do ora requerente", reiterando posteriormente “...eventual fixação dos honorários sucumbenciais incluídos na condenação (art. 85 do CPC)2, que deverá ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado pelos advogados que atuaram no feito”.
Em abril de 2021(ID N. 495262356), o referido escritório foi substituído pelo Procurador Geral JOSÉ FILIPY ANDRADE GONÇALVES que apresentou réplica à Impugnação apresentada pela União Federal (ID N.780349495).
Em seguida, foi proferido Despacho determinando a permanência do advogado JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO E BRUNO MILTON SOUSA BATISTA – ESCRITÓRIO João Azêdo & Brasileiro, para fins de intimação, na condição de terceiro interessado (ID N. 0.983995668).
Autos retornam da Contadoria Judicial com informações e conta. (ID N 1239288248 e ID N. 1474965418).
Em outubro de 2023, foi outorgada nova procuração a Bruno Romero Pedrosa Monteiro e outros constantes na procuração, vinculado ao Escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID N. 1889023174).
Em 25/09/2024 nova procuração foi anexada aos autos indicando o causídico HANS KELSEN MENDES SILVA, OAB/PI nº 7.658, MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS, OAB/PI nº 5.364, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, OAB/PI nº 12.973, todos advogados do escritório Hans Mendes – Sociedade Individual de Advocacia, seguido de substabelecimento, com reserva de poderes VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA, inscrito na OAB/DF sob o nº: 43.884, e GEOVANNE SOARES AMORIM DE SOUSA, A União apresenta impugnação à execução ( ID N.730141955).
Decisão do TRF1 acerca da competência (ID N. 2074087162). É o que cabe relatar.
A Decisão (ID N. 2074087162) reconhece que " É competente a vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para apreciar o pedido de cumprimento da sentença coletiva, proferida na Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, proposta pelo Ministério Público Federal, que tramitou na 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, em vista da opção realizada pelo Município, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição." Neste sentido os autos devem ser remetidos a 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF.
Entretanto, antes da remessa dos autos, determino sejam cumpridas as seguintes diligências: 1- Exclusão dos presentes autos do Despacho de ID N. 2140408536, vez que não guarda pertinência com o tema ora tratado. 2-Considerando que a juntada de procuração recente que torna sem efeito a anteriormente outorgada, intime-se o Município Exequente, na pessoa dos advogados: HANS KELSEN MENDES SILVA, OAB/PI nº 7.658, MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS, OAB/PI nº 5.364, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, OAB/PI nº 12.973, VICENTE DE PAULO DE MOURA VIANA, inscrito na OAB/DF sob o nº: 43.884, e GEOVANNE SOARES AMORIM DE SOUSA. 3- Intimem-se JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO, advogado cadastrado nos autos e representante legal do Escritório JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme Despacho de Id N. 1474965418, bem como a União Federal.
Efetuadas as intimações visando somente ciência das partes, os presentes autos devem ser remetidos imediatamente a 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF.
Cumpra-se com urgência. -
03/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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27/07/2022 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Cível da SJMA.
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27/07/2022 17:30
Juntada de Cálculos judiciais
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06/04/2022 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/04/2022 10:24
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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06/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:29
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 12:02
Juntada de manifestação
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06/10/2021 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 16:00
Juntada de manifestação
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21/07/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 15/07/2021 23:59.
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21/06/2021 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 12:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 12:21
Outras Decisões
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07/06/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
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08/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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05/03/2021 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2021 11:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2021 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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