TRF1 - 1080843-19.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1080843-19.2023.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CARMEM VITORIA DE SOUSA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUTON SILVA SANTOS - MA20180 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme despacho/decisão/sentença.
Apresentada a planilha, vista à parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte autora, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte ré.
Havendo impugnação, conclusos os autos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) -
06/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/10/2023 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2023 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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