TRF1 - 1005836-23.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
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Movimentações
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-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1005836-23.2024.4.01.3300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: VALDETE ALMEIDA DE JESUS, V A DE JESUS MONITÓRIA (40) DECISÃO 1.
Considerando que não foi efetuado o pagamento, nem foram apresentados embargos à ação monitória, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Proceda a Secretaria à reclassificação do feito, incluindo-o na classe Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível, observando o disposto nos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento. 3.
Apresentado o requerimento, devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, cada qual no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrida a quinzena prevista no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5.
Decorrido(s) o(s) prazo(s), sem a prova do adimplemento do débito ou sem impugnação, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender cabível ao regular andamento do feito, indicando, se possível, bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
02/02/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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