TRF1 - 1005863-63.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/08/2021 00:10
Decorrido prazo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA em 10/08/2021 23:59.
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20/07/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 10:27
Juntada de diligência
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01/07/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 09:51
Juntada de Certidão
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05/06/2021 21:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 10:26
Conclusos para despacho
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12/02/2021 07:47
Decorrido prazo de EIB SERRARIA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUARTE DE LIMA em 11/02/2021 23:59.
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05/02/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 05:42
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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25/01/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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26/12/2020 14:29
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2020 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1005863-63.2020.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EIB SERRARIA LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - SP233864 IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA E DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processual Civil.
Custas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei Federal nº 12.016/2009).
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Defiro o ingresso do Ibama na lide.
Dê-se ciência desta sentença ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2020 11:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2020 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 11:27
Denegada a Segurança a EIB SERRARIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (IMPETRANTE)
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17/12/2020 22:08
Decorrido prazo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA em 16/12/2020 23:59.
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18/11/2020 16:57
Mandado devolvido cumprido
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18/11/2020 16:57
Juntada de diligência
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13/11/2020 17:34
Conclusos para decisão
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13/11/2020 16:59
Juntada de manifestação
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13/10/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2020 01:48
Juntada de Certidão
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06/10/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 10:57
Conclusos para despacho
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11/09/2020 12:06
Juntada de Petição intercorrente
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07/09/2020 10:43
Juntada de manifestação
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04/09/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:57
Conclusos para decisão
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11/08/2020 18:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/08/2020 18:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/08/2020 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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