TRF1 - 0059617-49.2012.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
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18/02/2021 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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18/02/2021 15:47
Juntada de Informação
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18/02/2021 15:46
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE em 11/02/2021 23:59.
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19/01/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 17:46
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 15:15
Juntada de certidão
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14/01/2021 15:08
Desentranhado o documento
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14/01/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0059617-49.2012.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE Advogado do(a) APELADO: LEONARDO SIQUEIRA - MG89781-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n.0059617-49.2012.4.01.3800 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE Advogado do(a) APELADO: LEONARDO SIQUEIRA - MG89781-A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO: VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA EMBARGADA/EXEQUENTE 1.
Reconhecida a procedência do pedido, a verba honorária é devida pela embargada/exequente nos termos do art. 26 do CPC/1973, na vigência do qual a sentença foi proferida: “Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu”. 2.
O reconhecimento do pedido não decorreu de nenhuma das matérias previstas nos arts. 18 e 19 da Lei 10.522/2002 em que haveria dispensa de honorários. 3.
Apelação da embargada desprovida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da embargada, nos termos do voto do relator.
Brasília, 30.11.2020.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Des.
Federal Relator -
12/01/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0059617-49.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0059617-49.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO SIQUEIRA - MG89781-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE - CPF: *44.***.*25-53 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 7 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
07/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:07
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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02/12/2020 07:34
Deliberado em Sessão
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01/12/2020 18:25
Juntada de certidão de julgamento
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14/11/2020 02:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:15
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2020.
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05/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 17:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:51
Incluído em pauta para 30/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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28/10/2020 19:34
Retirado da sessão de julgamento
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09/10/2020 07:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVIM RESENDE em 08/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:37
Publicado Intimação de pauta em 01/10/2020.
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01/10/2020 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 16:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:37
Incluído em pauta para 26/10/2020 14:00:00 Sala Virtual de Sessões da Oitava Turma.
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16/09/2020 22:21
Conclusos para decisão
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28/12/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 09:50
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 09:50
Juntada de Petição (outras)
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22/11/2019 17:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - PILHA FRENTE AO ARM: 58 0200836000169742
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17/10/2018 17:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/10/2018 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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16/10/2018 18:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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16/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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