TRF1 - 1010064-45.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:03
Decorrido prazo de CLEANE SIMAO SILVA em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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05/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 11:41
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 10:15
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:06
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CLEANE SIMAO SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CLEANE SIMAO SILVA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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19/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010064-45.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: ADALBERTO LUIZ RIBEIRO - TO5184, ANGELA PRISCILA NOBREGA DE LIMA - MA19751, MARIANA MATIAS DO AMARAL RIBEIRO - GO45643 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual, conforme apontado em manifestação do Ministério Público Federal, id. 2176109526.
Após, retorne os autos conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
17/03/2025 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CLEANE SIMAO SILVA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:25
Juntada de parecer do mpf
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06/03/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 19:31
Juntada de resposta
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010064-45.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
28/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:09
Juntada de contestação
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28/01/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010064-45.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
12/12/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/11/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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