TRF1 - 1007422-20.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 23:47
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 23:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 23:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:44
Processo Desarquivado
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16/04/2025 17:19
Juntada de pedido de desarquivamento
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12/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/03/2025 23:59.
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28/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:21
Juntada de manifestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
1007422-20.2024.4.01.4004 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ANDRELINO JOSE DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, devidamente aceita pela parte autora, detalhada nos seguintes termos: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 23/01/2024 e DIP em 01/12/2024; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará R$ 14.777,73 , já incluídos o principal e o acessório, por meio de RPV; 3.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV.
Registre-se.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
14/01/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 09:33
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:33
Homologada a Transação
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13/01/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:41
Juntada de manifestação
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08/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:31
Juntada de contestação
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10/12/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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09/12/2024 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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