TRF1 - 1007636-53.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007636-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: THAINARA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MELO FILHO - BA56451 PARTE RÉ: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
21/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/02/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:52
Decorrido prazo de THAINARA DOS SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007636-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MELO FILHO - BA56451 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Reitere-se a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, cumprir o determinado no ato (id. 2155000491), sob pena de extinção.
A defesa apresentada será apreciada em momento oportuno.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
10/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de THAINARA DOS SANTOS SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:40
Juntada de contestação
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24/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/09/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/08/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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