TRF1 - 1007832-60.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:13
Juntada de documento sirea
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13/03/2025 10:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/03/2025 16:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 14:31
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:40
Juntada de documento sirea
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12/02/2025 15:40
Juntada de documento sirea
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06/02/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007832-60.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 12:59
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:59
Homologada a Transação
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07/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 21:10
Juntada de contestação
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19/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:23
Juntada de emenda à inicial
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07/10/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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30/09/2024 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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