TRF1 - 1002407-09.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002407-09.2024.4.01.3507 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: AMANDA BORGES VILELA Advogado do(a) EXEQUENTE: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO 1.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição do Id 2176873455 e documentos que a acompanham. 2.
Expirado o prazo supra, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002407-09.2024.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) POLO ATIVO: AMANDA BORGES VILELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO 1.
Considerando a certidão retro, intime-se, novamente, o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE da Decisão proferida no evento n. 2164770353. 2.
Cumpra-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002407-09.2024.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) POLO ATIVO: AMANDA BORGES VILELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 POLO PASSIVO:SECRETARIO DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE - SAPS e outros DECISÃO Processo em fase de cumprimento PROVISÓRIO de sentença.
Inicialmente, nos termos do art. 520, I e II do CPC, registre-se que o presente pedido de cumprimento provisório correrá por responsabilidade do exequente, que se obriga, se o título que o fundamenta for reformado, a reparar os danos que o executado haja sofrido, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nestes mesmos autos.
Retifiquem-se os registros para excluir, do polo passivo, as autoridades impetradas, devendo permanecer tão somente os respectivos órgãos de representação da pessoa jurídica à qual estão vinculadas.
Em seguida, intime-se a parte executada BANCO DO BRASIL S.A, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e UNIÃO FEDERAL para que, em face do art. 536 do CPC, demonstrem, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de providenciar o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado do contrato de financiamento estudantil - FIES, nos termos do art. 6º-B, II, da Lei 10.260/2001 e art. 2º, II, da Portaria Conjunta n. 03/2013, no período compreendido entre novembro/2021 a maio/2023, contabilizando 19%, e enquanto permanecer integrando a equipe médica da IES, procedendo aos descontos e recálculos do saldo devedor.
Determino, ainda, que as autoridades executadas comprovem que suspenderam as parcelas de amortização, enquanto a exequente se mantiver com vínculo ativo na ESF do município de Jataí/GO, nos termos do art. 6º-B, § 5º, da Lei n. 10.260/01.
Como medidas de apoio (art. 536, §1º, CPC) fica a parte cientificada que o descumprimento ensejará multa diária, a ser fixada posteriormente, caso configurada a desobediência à ordem judicial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o exequente sobre a satisfação de seus direitos, ciente de que, em caso de inércia, será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação, devendo os autos vir conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
14/10/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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