TRF1 - 1000069-34.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de IVANEIDE DE JESUS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de IVANEIDE DE JESUS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:08
Decorrido prazo de IVANEIDE DE JESUS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:02
Publicado Sentença Tipo C em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000069-34.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEIDE DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
06/02/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a IVANEIDE DE JESUS DA SILVA - CPF: *49.***.*96-95 (AUTOR)
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24/01/2025 15:01
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 09:56
Cancelada a conclusão
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23/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000069-34.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEIDE DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; b) juntar aos autos, cópias dos documentos pessoais(RG, CPF).
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
09/01/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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08/01/2025 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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