TRF1 - 1008769-70.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 17:26
Juntada de manifestação
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13/08/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:32
Juntada de documento sirea
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:28
Juntada de manifestação
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28/07/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:36
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:15
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Juntada de documento sirea
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:23
Juntada de manifestação
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25/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:24
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:24
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:24
Juntada de documento sirea
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13/03/2025 09:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:50
Juntada de manifestação
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22/01/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008769-70.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):J.
A.
C.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/ Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Homologada a Transação
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13/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 19:16
Juntada de parecer do mpf
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07/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 10:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/12/2024 09:57
Juntada de contestação
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22/10/2024 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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14/10/2024 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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