TRF1 - 1004665-85.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1004665-85.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), AUTORIDADE COATORA NÃO INFORMADA DESPACHO Tendo em vista o disposto no art. 5.º, LXIX da CF/88 segundo o qual “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público” torna-se indispensável à impetrante a correta indicação da autoridade coatora, ou seja, aquela competente para corrigir a ilegalidade impugnada.
Dessa forma, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição de indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009).
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1004665-85.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2168116964), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024 c/c o art. 290 do CPC/2015.
Tendo em vista que o instrumento de procuração juntado aos autos possui data de 17/01/2023 (id. 2167775290), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua representação, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte requerente diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/01/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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