TRF1 - 1033188-69.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1033188-69.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005468-28.2016.4.01.4200 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC Advogado(s) do reclamante: EMANUEL SOARES SILVA AGRAVADO: RORAIMA TAXI AEREO LTDA e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
SÚMULA 435/STJ.
CARACTERIZAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO.
DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA.
POSSIBILIDADE.
TEMA 630 DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Os documentos públicos são dotados de fé pública, possuindo presunção legal de veracidade e legitimidade.
Assim, os atos praticados pelos oficiais de justiça, auxiliares do Juízo, também são dotados dessa presunção de veracidade, até prova em contrário. 2.
O art. 135, inc.
III, do Código Tributário Nacional, aplicável às dívidas não tributárias, por força do art. 4º, inc.
V e §2º, da Lei 6.830/1980, responsabiliza pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas pelos créditos de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que inclui a dissolução irregular da sociedade. 3.
Há presunção de dissolução irregular da sociedade quando o oficial de justiça constata o não funcionamento da sociedade empresária no endereço de seu domicílio fiscal, em que realiza suas atividades (Súmula 435, do STJ). 4.
O STJ, no julgamento do REsp 1.371.128/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese do tema 630: "Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente." 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
15/01/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de janeiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC Advogado do(a) AGRAVANTE: EMANUEL SOARES SILVA - RJ168384 AGRAVADO: RORAIMA TAXI AEREO LTDA, ANDREA CHEE A TOW MESQUITA O processo nº 1033188-69.2018.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-02-2025 a 21-02-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
16/11/2018 11:16
Conclusos para decisão
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16/11/2018 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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16/11/2018 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/11/2018 20:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2018 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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