TRF1 - 1013407-52.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/02/2025 10:00
Juntada de Informação
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12/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:46
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1013407-52.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE MARTINS DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) elaborar certidão sobre a tempestividade do recurso, preparo, dispensa ou gratuidade processual; (c) encaminhar os autos à instância recursal. 02.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/02/2025 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:23
Juntada de contrarrazões
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29/01/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:07
Juntada de manifestação
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27/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013407-52.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE MARTINS DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por recurso de apelação interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
O recurso interposto não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal. 05.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/01/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 20:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:31
Juntada de apelação
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12/11/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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10/11/2024 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2024 20:42
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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04/11/2024 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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