TRF1 - 1000337-44.2023.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 11:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:51
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA VIANA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:05
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
-
22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000337-44.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO EVANGELISTA PEREIRA VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 17:12
Homologada a Transação
-
13/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:55
Juntada de manifestação
-
07/11/2024 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA VIANA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:06
Juntada de laudo pericial complementar
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2023 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 16:20
Juntada de impugnação
-
17/07/2023 19:55
Juntada de laudo pericial
-
03/05/2023 02:44
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA VIANA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:11
Perícia agendada
-
10/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
-
23/01/2023 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2023 17:26
Juntada de procuração
-
19/01/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008870-68.2011.4.01.3400
Conselho Regional de Medicina do Distrit...
Elson de Araujo Montagno
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2011 10:24
Processo nº 1002371-55.2024.4.01.3704
Erick Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane de Sousa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 10:05
Processo nº 1070308-24.2024.4.01.3400
Layra Sousa Oliveira
Reitor do Centro Universitario Christus
Advogado: Gabriel de Sousa Almendra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 12:31
Processo nº 1000198-39.2025.4.01.3505
Daniel de Jesus Lima
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Glazia Gabriela Ferreira de Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 21:23
Processo nº 1009814-12.2024.4.01.4301
Keliane da Silva Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 09:59