TRF1 - 1000822-31.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000822-31.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO C6 S.A.
DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante ajuizou ação idêntica perante a Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins (autos nº 1006939-09.2023.4.01.4300).
O processo precedente extinto sem resolução do mérito.
A presente ação é, portanto, mera reiteração de pedido deduzido na primeira demanda. 02. É da expressa diccção do Código de Processo Civil que: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte, uma vez que instituída exatamente para evitar manobras processuais destinadas a escolher o juízo, o que violaria o postulado do juiz natural.
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventuais recursos não terão efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência desta Vara Federal; (b) determinar o envio dos autos para distribuição por prevenção ao Juízo da Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (b) cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2025 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007085-39.2021.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jose Silverio Pereira Baia
Advogado: Corina Fernandes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2021 17:35
Processo nº 1032254-09.2021.4.01.0000
Eclesia Maria Lustosa Ribeiro
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2021 13:42
Processo nº 1008278-26.2024.4.01.3311
Iris Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edla Andrade Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 08:10
Processo nº 1004014-97.2023.4.01.3311
Clebson Fernandes Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jackson Rodrigues Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 20:32
Processo nº 1007624-39.2024.4.01.3311
Tatiane da Hora Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 11:15