TRF1 - 1019718-70.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/04/2025 12:15
Juntada de Informação
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02/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:57
Juntada de contrarrazões
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26/02/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MANOEL BRAGA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:35
Juntada de apelação
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY N ETO Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019718-70.2024.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MANOEL BRAGA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...).
III – Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos formulados na inicial e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 96.467,17 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), referentemente aos contratos n. 314707110000497481 e 314708110006252656, celebrados com o autor, cuja correção monetária e juros deverão ser calculados nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, contados a partir da citação.
Custas pela parte requerida, a qual deve também ressarcir os valores recolhidos pela autora.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa executória.
Após, procedam-se as baixas e anotações pertinentes, arquivando-se os autos em definitivo.
Sentença publicada eletronicamente.
Intime-se. -
20/01/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MANOEL BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 02:49
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 19:19
Determinada a citação de MANOEL BRAGA - CPF: *36.***.*92-91 (REU)
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21/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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10/10/2024 19:27
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 19:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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