TRF1 - 1005038-28.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELA NEVES DOURADO em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIELA NEVES DOURADO em 20/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:12
Juntada de pedido de desistência da ação
-
05/02/2025 07:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2025 07:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1005038-28.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIELA NEVES DOURADO IMPETRADO: :DIRETOR - PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA, .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FUNDACAO GETULIO VARGAS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO 1.
Consta na petição inicial se tratar de mandado de segurança impetrado em face da 'EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH)' e da 'FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)', não tendo sido indicadas, portanto, as autoridades impetradas.
Dito isso, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias: a) emendar a petição inicial, identificando as autoridades coatoras vinculadas as respectivas pessoas jurídicas, sob pena de serem consideradas as autoridades cadastradas na autuação; b) juntar declaração pessoal de hipossuficiência econômica ou nova procuração com cláusula neste sentido (CPC, art. 105), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade judiciária, ou para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2.
Atendidas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:35
Juntada de emenda à inicial
-
30/01/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
-
29/01/2025 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 22:08
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014808-86.2024.4.01.4300
Renato Alves de Sousa
Michelly Cristine da Silva Andrade
Advogado: Samuel Alves e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 17:11
Processo nº 1011334-07.2024.4.01.4301
Izamara Eduarda de Sousa Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel da Fonseca Alves Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 21:40
Processo nº 1003525-98.2020.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Andre Moura Amado
Advogado: Carlos Alberto dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2020 22:08
Processo nº 1017489-18.2021.4.01.3400
Uniao Federal
Marina Evangelista
Advogado: Thomaz Daniel de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 15:16
Processo nº 1000019-30.2025.4.01.9350
Dario Dias de Souza
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 14:51