TRF1 - 1004614-24.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Informação
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29/07/2025 15:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BRITO ALENCAR em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 17:14
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:12
Juntada de ciência
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 12:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Juntada de documento sirea
-
20/05/2025 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 08:31
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:10
Juntada de documento sirea
-
30/04/2025 20:48
Juntada de documento sirea
-
30/04/2025 20:44
Juntada de documento sirea
-
28/04/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 06:15
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 10:03
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
-
20/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 05:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1004614-24.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA CRISTINA BRITO ALENCAR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:19
Homologada a Transação
-
11/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
11/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:40
Juntada de Ata de audiência
-
10/03/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 09:02
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 15:50
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1004614-24.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILENA DIAS RODRIGUES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/03/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
31/01/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
31/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
14/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:46
Juntada de Ata de audiência
-
09/10/2024 08:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 17:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:26
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
27/09/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
26/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:11
Juntada de Ata de audiência
-
06/09/2024 18:53
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
28/08/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:09
Juntada de manifestação
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2024 13:46
Juntada de manifestação
-
19/07/2024 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2024 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 15:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
28/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 06:33
Juntada de contestação
-
12/06/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/06/2024 12:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/06/2024 12:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/06/2024 12:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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