TRF1 - 0003352-80.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0003352-80.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ERICO SOUZA ROSSI, ELIZA RUBIA BALAROTTE, VALMIR DA SILVA SOUSA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ELIZA RUBIA BALAROTE, brasileira, nascida em 11/05/1976, filha de Natalina Guilermetc Balarotte, inscrita no CPF sob o n° *16.***.*23-05, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Inquérito Policial nº. 209/2017 - P.I.C nº 1.12.000.001628/2017-11 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, no art. 6", inciso V, da Lei Complementar n" 75/1993 e no art. 24 do Código de Processo Penal, oferece DENÚNCIA em desfavor de: [...] ELIZA RUBIA BALAROTE, brasileira, nascida em 11/05/1976, filha de Natalina Guilermetc Balarotte, inscrita no CPF sob o n° *16.***.*23-05, residente na BR 156, s/n, Km 235, Bairro Novo V, Tartarugalzinho/AP, CEP 68990-970, tel n° (91) 98309-1122. [...] pelos fundamentos que passa a expor.
I – Contextualização dos fatos As investigações atinentes à Operação Quantunt Debeatur tiveram início na Procuradoria da República no Amapá, a partir do encaminhamento, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — 'bania, dos documentos acostados às fls. 5-24 e 26-46 do Procedimento Investigatório Criminal — PIC n." 1.12.000.001033/2016- 76, instaurado, nesta unidade ministerial, com o desiderato de apurar supostas concessões indevidas de créditos de reposição florestal a pessoas físicas, bem como transferências irregulares desses créditos entre pessoas físicas e jurídicas, nos anos de 2014 a 2016, a partir da inserção e manipulação fraudulenta de dados no Sistema DOF, praticadas, em tese, por servidores do Instituto do Meio Ambiente c de Ordenamento Territorial do Amapá — Imap. [...] Assim, o servidor público do Imap PLÍNIO MARCOS BAHIA POTYGUARA, Engenheiro Florestal CREA 17680D/PA, apresentou informação ambiental em seu relatório de vistoria fraudulento.
Sua ação gerou um crédito fraudulento de reposição florestal, permitindo assim que 9.614 m3 de madeira obtida de fontes não sustentáveis (uso alternativo do solo) utilizassem estes créditos fictícios para emissão do Documento de Origem Florestal-DOF, ou para pagamento de débitos de reposição florestal decorrentes de exploração ilegal de floresta em terras públicas ou particulares, comprometendo assim a formação de estoques florestais para aproveitamento futuro, aumentando portanto, a pressão sobre os recursos florestais naturais do estado do Amapá, a ser a Floresta Amazônica objeto de especial preservação, patrimônio do povo brasileiro conforme previsto na Constituição da República. [...] De mais a mais, diante dos fatos descritos no relatório do IBAMA, restou ,demonstrado que houve a inserção fraudulenta de créditos de reposição florestal em nome do detentor e conforme artigo 24 da IN 06/2006-MMA, a responsabilidade pela manutenção do plantio florestal é da pessoa que o vinculou ao crédito de reposição florestal, no caso Florisvaldo Jesus de Sousa, conforme termo de vinculação contido à folha de número 34.
Assim, verifica-se que FLORISVALDO JESUS DE SOUSA, também participou da empreitada delituosa. [...] Nesta esteira, verificou-se que a organização criminosa em questão, de forma articulada gerava créditos de reposição florestal fraudulentos, a fim de permitir que madeira obtida de fontes não sustentáveis (uso alternativo do solo) utilizassem estes créditos fictícios para emissão do Documento de Origem Florestal-DOF, ou para pagamento de débitos de reposição florestal decorrentes de exploração ilegal de floresta em terras publicas ou particulares, comprometendo assim a formação de estoques florestais para aproveitamento futuro, aumentando portanto, a pressão sobre os recursos florestais naturais do estado do Amapá, a ser a Floresta Amazônica objeto de especial preservação, patrimônio do povo brasileiro conforme previsto na Constituição da República. [...] Para a leitura do cronograma devemos rememorar que o valor de "mercado" dos créditos de reposição florestal, conforme declarações supra, variam em torno de R$25,00 a R$35,00 cada metro cúbico.
Dessa forma, podemos tomar corno base o valor médio de R$30,00 o metro cúbico.
Assim, temos que o plantio de Florisvaldo de Jesus gerou o montante de 9.614,00m3 de créditos de reposição florestal, ao passo que o plantio de Aldo Roosevelt gerou o montante de 59.034,00 in3.
A soma do montante perfaz o total 68.648,00m3 que no "mercado", avaliado pelo valor médio, corresponde a R$2.059.440,00 (dois milhões e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais). [...] Assim, caso os procedimentos imap 4002.493/2014 e 4001.611/2014, tivessem observado a legislação ambiental, apenas as segundas e terceiras transferências dos respectivos créditos poderiam ser reputadas corno ilícitas, porém como demonstrado os autos em referência foram montados para a viabilizar a inserção no SISTEMA DOE de créditos de reposição fraudulentos, cujo objetivo era permitir que madeira obtida de fontes não sustentáveis (uso alternativo do solo) utilizassem estes créditos fictícios para emissão do Documento de Origem Florestal-DOF, ou para pagamento de débitos de reposição florestal decorrentes de exploração ilegal de floresta em terras públicas ou particulares, comprometendo assim a formação de estoques florestais para aproveitamento futuro, aumentando portanto, a pressão sobre os recursos florestais naturais do estado do Amapá, a ser a Floresta Amazônica objeto de especial preservação, patrimônio do povo brasileiro conforme previsto na Constituição da República.
Portanto, todas as transferências de créditos realizadas nos autos dos procedimentos Imap 4002.493/2014 e 4001.611/2014 devem ser reputadas ilícitas. [...] ELIZA RUBIA BALAROTE - CPF *16.***.*23-05, na qualidade de sócia e responsável pela AMABEL MADEIRAS LTDA-ME, recebeu 1.000,00m' de créditos de reposição florestal repassados pela PANGEA MINERAÇÃO, em 24/082016, cuja transferência no sistema foi realizada por LUIS HENRIQUE COSTA; bem como, recebeu 1.000,00m3 de créditos de reposição florestal repassados pela C.D.
ALMEIDA-ME, em 01/07/2016, cuja responsável pelo lançamento no sistema foi ADRIANA DE OLIVEIRA MENDES. [...] ELIZA RUBIA BALAROTE de maneira de maneira livre, consciente e voluntária utilizou em atividade econômica, bens direitos ou valores provenientes de infração penal, consistentes em 2.000m3de créditos de reposição -florestal fraudulentos, sendo 1.000m3 repassados pela PANGEA MINERAÇÃO, em 24/08/2016, conforme se observa às fls. 198- V, e 1.000m3 de crédito de reposição repassados repassados pela C.D.
ALMEIDA-ME, em 01/07/2016 (fls. 25).
IV – Do pedido Considerando todo os elementos de informação contidos nos autos do Noticia de Fato n° 1.12.000.001628/2017-11, que comprovam a materialidade delitiva e autoria dos denunciados em especial, a informação do 1BAMA de fls. 14/54, depoimentos de Ils.58/59 e 60/61, nas oitivas de fls. 79/82, 85/90, 95/100, no relatório de análise de fls. 143/155, no documento de fls. 106/220, termo de oitiva de fls. 376/377, prova compartilhada de fls. 489/492 (instrução dos autos n" 4085-80.2017.4.01.3100 — operação pantalassa) e contrato social de fls. 577/598, bem como considerando todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acusa: ELIZA RUBIA BALAROTE, como incursa nas condutas tipificadas no art. 1°, § 2', inciso I, da Lei 9.613/1998; 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
14/10/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:05
Juntada de termo
-
26/07/2022 02:12
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:45
Juntada de defesa prévia
-
14/07/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:02
Juntada de diligência
-
05/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 19:43
Juntada de termo
-
04/07/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:49
Juntada de parecer
-
28/06/2022 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 15:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 13:55
Juntada de diligência
-
26/10/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 00:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/09/2021 00:44
Juntada de diligência
-
14/09/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:15
Juntada de diligência
-
22/02/2021 00:58
Juntada de renúncia de mandato
-
05/02/2021 16:27
Juntada de parecer
-
03/02/2021 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 19:51
Juntada de resposta à acusação
-
24/10/2020 13:53
Decorrido prazo de ERICO SOUZA ROSSI em 23/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/10/2020 14:41
Juntada de Parecer
-
02/10/2020 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2020 14:36
Juntada de Certidão.
-
02/10/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
10/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 01:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:53
Mandado devolvido cumprido e sem cumprimento
-
26/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/11/2019 20:04
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/11/2019 20:04
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
23/10/2019 12:16
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
23/10/2019 12:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/10/2019 12:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP n º 439/2019 (2)
-
09/10/2019 12:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 438/2019
-
09/10/2019 12:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 438/2019
-
25/09/2019 16:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 439/2019
-
25/09/2019 16:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/09/2019 14:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 440/2019
-
18/09/2019 14:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/09/2019 17:12
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JOSÉ NUNES DE LIMA
-
25/07/2019 12:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
05/07/2019 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2019 19:20
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/06/2019 19:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/06/2019 19:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2019 10:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N° 722, 723
-
24/06/2019 10:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/06/2019 10:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/06/2019 10:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 440
-
24/06/2019 10:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 439
-
24/06/2019 09:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 438
-
24/06/2019 09:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/06/2019 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
06/03/2019 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/02/2019 15:17
REMESSA ORDENADA: MPF
-
12/02/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/02/2019 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2018 16:24
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 451/2018
-
03/09/2018 16:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/08/2018 12:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 449/2018
-
22/08/2018 12:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/08/2018 12:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 446/2018
-
22/08/2018 12:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/08/2018 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
22/08/2018 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2018 13:56
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/08/2018 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2018 11:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2018 11:57
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - procuração fl. 623 - defesa FERNANDO DUARTE
-
06/08/2018 15:29
DEFESA PREVIA APRESENTADA - FERNANDO MATHES ALVES DUARTE
-
25/06/2018 11:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
13/06/2018 11:38
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/06/2018 14:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/06/2018 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO,PROT.20610
-
06/06/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/05/2018 09:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
30/05/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2018 09:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 228/2018
-
24/05/2018 15:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 451
-
24/05/2018 14:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 450
-
24/05/2018 14:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 449
-
24/05/2018 11:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 446
-
24/05/2018 11:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/05/2018 17:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/05/2018 14:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/05/2018 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 10:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/05/2018 11:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Processo nº 1007809-61.2020.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rosimeiry Ferreira de Carvalho
Advogado: Joao Mendonca de Amorim Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2020 17:48