TRF1 - 1000417-07.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIZONEIDE SANTOS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:35
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2025.
-
25/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 21:28
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 22:40
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIZONEIDE SANTOS DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 09:40
Homologada a Transação
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08/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:19
Juntada de manifestação
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06/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:55
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:31
Juntada de laudo pericial
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31/03/2025 12:32
Juntada de manifestação
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIZONEIDE SANTOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:12
Perícia agendada
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27/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 08:54
Cancelada a conclusão
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24/02/2025 00:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:14
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1000417-07.2025.4.01.4005 AUTOR: MARIZONEIDE SANTOS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em conta a certidão do setor de distribuição/triagem, não há que se falar em prevenção.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 2 - É obrigatória a juntada de laudos médicos contemporâneos ao requerimento administrativo, com CID especificada, tendo em vista que incumbe ao Judiciário o julgamento da correção ou não do ato administrativo e, neste sentido, a situação fática analisada pelo INSS é a mesma que deve ser objeto de exame pelo magistrado.
Recomendável, ainda, a juntada de relatórios médicos atuais a fim de corroborar o direito do (a) requerente ao benefício postulado.
Findo o prazo, juntado o documento, providencie a Secretaria a inclusão do presente processo na pauta de perícias.
Findo o prazo, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Corrente-PI, data da assinatura JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
28/01/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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21/01/2025 07:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2025 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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