TRF1 - 0019577-45.2013.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 0019577-45.2013.4.01.3200 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REQUERIDO: CLEBER COLDMIR SIERPINSKI, ALCIMAR BEZERRA MORAES, VALCIMAR FARIAS MORAES DESPACHO 1.
Vieram os presentes autos do e.
TRF da 1ª Região, com acórdão dando provimento à apelação interposta pelo réu CLEBER COLDMIR SIERPINSKI "para anular todos os atos praticados no processo desde o momento em que deveria o réu ser devidamente citado." 2.
Sendo assim, em atendimento ao determinado, retome-se a marcha processual com a intimação das partes para que se manifestem, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Assinatura Digital -
19/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0019577-45.2013.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019577-45.2013.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALCIMAR BEZERRA MORAES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ODAIR ALAN RODRIGUES DE MELO - AM4715-A e ANTONIO CHRISTO DA ROCHA LACERDA - AM1188-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros RELATOR(A):MARIA DO CARMO CARDOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0019577-45.2013.4.01.3200 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por CLEBER COLDMIR SIERPINSK, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que, nos autos de ação de improbidade administrativa, julgou procedentes os pedidos da inicial e condenou o réu nas penas previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/1992.
O apelante alega a ausência de citação, e relata, em síntese que (doc. 95994614, fls, 23-34): - foi expedida carta precatória com a finalidade de notificar Alcimar Bezerra Moraes, Valcimar Farias Moraes, e o ora apelante, Cleber Coldmir Sierpinsk. - o juízo deprecado informou, em cumprimento, que restaram intimados Alcimar Farias de Moraes de Valcimar Farias de Moraes. - o oficial de justiça certificou que em cumprimento a presente missiva, dirigi-me no endereço indicado e sendo ali, deixei de citar o senhor CLEBER COLDMIR SIERPINSK, tendo em vista não residir no endereço constante da precatória (...) (doc. 95994611, fl. 4).
Requer a anulação da sentença, por entender que foi cerceado do direito de produzir provas.
Contrarrazões apresentadas pelo MPF (doc. 95994615, fl. 8).
Contrarrazões apresentadas pelo FNDE (doc. 95994615, fl. 16).
Parecer do Ministério Público Federal, em que opina pelo provimento do recurso (doc. 110995545). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0019577-45.2013.4.01.3200 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): Na origem, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ajuizou a presente ação em face de ALCIMAR BEZERRA DE MORAES, VALCIMAR FARIAS DE MORAES E CLEBER COLDMIR SIERPINSKI, sob a alegação de cometimento dos atos ímprobos previstos na Lei 8.429/1992, referentes, em síntese, à prestação de contas da aplicação de recursos do PNAE do ano de 2006, repassados pelo FNDE (doc. 95994594, fls. 3-22).
Após descrever as condutas praticadas, requereu a condenação do réu nas penas do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/1992.
Na sequência, foi prolatada a sentença, que julgou procedentes os pedidos da inicial (doc. 95994614, fls. 4-15).
A alegação principal nesta apelação é a ausência de citação.
Em ações de improbidade administrativa, a Lei 14.230/2021 determina em seu art. 17, § 7º: Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Por sua vez, o Código de Processo Civil, em seu art. 242, determina: a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Da análise dos autos, verifica-se que o apelante foi intimado apenas por publicação para apresentar sua contestação, fato confirmado pela leitura da decisão que recebeu a inicial (doc. 95994612, fls. 1-5): Nesses termos, recebo a inicial.
Esclareço que é descabida a expedição de novos mandados de citação, sendo suficiente a intimação dos requeridos, por publicação, para que apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado 12 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM (...).
Os termos da decisão proferida, e a certificação nos autos, de que o apelante não foi citado, são suficientes para se afirmar que a alegação do réu é verídica.
A ausência de citação fere o princípio basilar do devido processo legal, ao não permitir que as partes sejam ouvidas com equidade no processo.
Ademais, o apelante entende que, ao não ser citado, não teve a oportunidade de apresentar sua contestação, fato que contribuiu para fosse condenado pelo juízo.
Na mesma linha foi o raciocínio do MPF, ao se manifestar em seu parecer: (...) no caso, entende-se que a ausência de despacho citatório impediu a participação do réu recorrente no feito o que, no caso, ainda gerou claro prejuízo, na medida em que não foi apresentada contestação e o demandado foi condenado nos moldes pretendidos pelo autor da ação.
Assim, a sentença deve ser anulada, com o retorno dos autos dos autos à origem para observância do devido processo legal e regular processamento do feito.
Pelo exposto, opina o Ministério Público Federal pelo provimento do recurso.
Ante o exposto, dou provimento à apelação, para anular todos os atos praticados no processo desde o momento em que deveria o réu ser devidamente citado. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0019577-45.2013.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019577-45.2013.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALCIMAR BEZERRA MORAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODAIR ALAN RODRIGUES DE MELO - AM4715-A e ANTONIO CHRISTO DA ROCHA LACERDA - AM1188-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros EMENTA PROCESSUAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 COM ALTERAÇÕES FEITAS PELA 14.230/2021.
ART. 17.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 242 do CPC determina que a citação será pessoal. 2.
Nas ações de improbidade administrativa, deve ser observado o disposto no art. 17, § 7º da Lei 14.230/2021: se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos (...). 3.
Ausência de citação ocasiona anulação dos atos praticados posteriormente no processo. 4.
Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
05/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Tribunal
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13/01/2021 11:59
Juntada de Informação
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17/09/2020 01:47
Decorrido prazo de CLEBER COLDMIR SIERPINSKI em 15/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 01:47
Decorrido prazo de ALCIMAR BEZERRA MORAES em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 03:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:21
Juntada de Petição intercorrente
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25/08/2020 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2020 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2020 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2020 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
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19/08/2020 12:18
Juntada de Certidão
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09/04/2020 21:08
Juntada de Petição intercorrente
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10/03/2020 21:51
Juntada de Petição intercorrente
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05/03/2020 17:31
Juntada de Certidão de devolução de ofício
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19/02/2020 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2020 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:06
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2020 14:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2020 13:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/01/2020 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2020 11:13
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/12/2019 09:58
RECEBIDOS DO TRF
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03/12/2019 13:55
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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03/12/2019 09:47
REMESSA ORDENADA: TRF
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29/11/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FORMULÁRIO
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27/11/2019 10:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - GABJUS 124, 125, 126
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19/11/2019 13:59
OFICIO EXPEDIDO - GABJUS N° 124, 125, 126 E 127/2019
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12/08/2019 14:02
PARECER MPF: APRESENTADO
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06/08/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2019 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/07/2019 16:34
REMESSA ORDENADA: MPF
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04/06/2019 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 15:44
Conclusos para despacho
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31/05/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N.028/2019 - PUBLICADO EM 31/05/2019
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28/05/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N.028/2019
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28/05/2019 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/05/2019 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2019 09:56
Conclusos para despacho
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30/04/2019 09:46
TRANSITO EM JULGADO EM - MPF E FNDE
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29/04/2019 11:32
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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30/01/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. P/ FUNC. AUTORIZADO - RIBAMAR/PGF
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16/01/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA PGF
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22/10/2018 13:48
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF
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19/10/2018 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2018 08:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/10/2018 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/09/2018 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM N.046/2018 - PUBLICADO EM 02/08/2018
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13/08/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLETIM N.046/2018 - PUBLICADO EM 02/08/2018
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31/07/2018 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N.046/2018
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26/07/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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29/06/2018 19:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/06/2018 19:01
Conclusos para decisão
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29/06/2018 15:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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11/04/2017 08:25
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/04/2017 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO FNDE
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05/04/2017 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 07:21
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/03/2017 19:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FNDE.
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12/12/2016 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF/VLS 01 AO 04
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14/11/2016 08:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/11/2016 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/08/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N.074/2016 - PUBLICADO EM 25/08/2016
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23/08/2016 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N.074/2016
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15/08/2016 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/06/2016 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2016 12:51
Conclusos para despacho
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16/05/2016 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/05/2016 09:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CLEBER COLDMIR SIERPINSKI.
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07/01/2016 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/12/2015 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM N.165/2015 - PUBLICADO EM 17/12/2015
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15/12/2015 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N.165/2015
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09/12/2015 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/10/2015 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGU - MANIFESTAÇÃO
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06/10/2015 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2015 08:36
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/09/2015 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FNDE REPRESENTADA PELA PGF
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17/09/2015 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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16/09/2015 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2015 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/09/2015 15:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONTESTAÇÃO. CLEBER COLDMIR SIERPINSKI.
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15/07/2015 12:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - ALCIMAR BEZERRA MORAES
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30/06/2015 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM N.92/2015 - PUBLICADO EM 29/06/2015
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25/06/2015 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N.92/2015
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23/06/2015 10:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR - OFÍCIO GABJUS N. 268/2014.
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23/06/2015 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/06/2015 10:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/03/2015 16:15
Conclusos para decisão
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25/03/2015 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇOES - FNDE REQUER PRAZO E FNDE MANIFESTA INTERESSE NA LIDE
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23/03/2015 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2015 08:12
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/03/2015 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2015 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2015 13:24
Conclusos para despacho
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02/03/2015 13:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O MUNICÍPIO DE BERURI MANIFESTAR INTERESSE NA LIDE.
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11/12/2014 08:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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11/12/2014 08:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PARCIALMENTE CUMPRIDA FLS. 593/617
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17/11/2014 07:56
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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17/11/2014 07:52
OFICIO EXPEDIDO - EXPEDIDO EM 06/11/2014 OFÍCIO GABJUS N. 93/2014 - COMARCA DE BERURI/AM: SOLICIAR INFORMAÇÕES ACECA DO CUMPRIMENTO DA CP N. 93/2014.
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13/11/2014 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2014 11:20
Conclusos para despacho
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06/11/2014 19:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2014 16:45
Conclusos para despacho
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21/07/2014 18:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À COMARCA DE BERURI. SOLICITA INFORMAÇÕES DE CARTA PRECATÓRIA N. 93/2014.
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17/07/2014 09:21
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR
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27/05/2014 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2014 11:45
Conclusos para despacho
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12/05/2014 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FLS.582, CERTIDÃO DE RESPOSTA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
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24/04/2014 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/03/2014 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO 31.03.2014
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26/03/2014 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 48/2014
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24/03/2014 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/03/2014 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFICA ERRO MATERIAL NA DECISÃO
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21/03/2014 15:28
Conclusos para despacho
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20/03/2014 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PARCIALMENTE DESBLOQUEIO DE VALORES
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18/03/2014 09:26
Conclusos para decisão
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18/03/2014 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFÍCIO N. 251/2014 - 3° REGISTRO DE IMÓVEIS.
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18/03/2014 08:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO FNDE - REQUER DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE NA LIDE (FLS. 541/542).
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18/03/2014 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 02 OFÍCIOS RESPOSTA DE CARTÓRIOS- N. 254 (2° REGISTRO DE IMÓVEIS) E N.284 (5° REGISTRO DE IMÓVEIS).
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18/03/2014 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA (FLS. 501/536).
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18/03/2014 08:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) 08 MANDADOS DE INTIMAÇÕES - 1º, 2°, 3°, 4°, 5° E 6° OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CAPITANIA DOS PORTOS E JUCEA.
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18/03/2014 08:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FNDE - MANIFESTAR INTERESSE NA LIDE.
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17/03/2014 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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13/03/2014 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/03/2014 08:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
28/02/2014 11:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 93
-
28/02/2014 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) INTIMAÇÃO- FNDE (MANIFESTAR INTERESSE EM INTEGRAR A LIDE).
-
28/02/2014 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 1º, 2º, 3°, 4°, 5° E 6° CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS, JUCEA/AM E CAPITANIA DOS PORTOS (BLOQUEIO DE BENS).
-
28/02/2014 08:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - À COMARCA DE BERURI/AM - NOTIFICAR REQUERIDOS, INTIMAR CART´ROIOS (BLOQUEIO DE BENS) E INTIMAR MUNICÍPIO (MANIFESTAR INTERESSE NA LIDE).
-
28/02/2014 08:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) INTIMAÇÃO- FNDE (MANIFESTAR INTERESSE EM INTEGRAR A LIDE).
-
28/02/2014 08:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DE : 1º, 2º, 3°, 4°, 5° E 6° CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS, JUCEA/AM E CAPITANIA DOS PORTOS (BLOQUEIO DE BENS).
-
27/02/2014 13:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO Nº 68-B/2014
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13/11/2013 14:52
Conclusos para decisão
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13/11/2013 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/10/2013 11:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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