TRF1 - 1000056-29.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ZULEIDE DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ZULEIDE DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo C Processo: 1000056-29.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULEIDE DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: YDIARA GONCALVES DAS NEVES - MT19021/A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, ID 2166281288, cumpriu apenas em parte, quanto comprovante de endereço. 2.
Com relação ao início de prova material, juntou novamente a mesma documentação já constante nos autos (com data anterior à 24 meses que antecederam o óbito do pretenso instituidor da pensão). 3.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4.
Intimem-se. 5.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/02/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 16:45
Cancelada a conclusão
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25/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ZULEIDE DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:43
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000056-29.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZULEIDE DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YDIARA GONCALVES DAS NEVES - MT19021/A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: a) início de prova material a fim de comprovar a alegada união estável com o pretenso instituidor da pensão por morte; b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço; 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/02/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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13/01/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 08:26
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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