TRF1 - 1110094-12.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VELEDA DE PAULO em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VELEDA DE PAULO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1110094-12.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO VELEDA DE PAULO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Cuida-se de ação sob o procedimento o Juizado Especial Cível proposta por Maria do Amparo Veledo de Paula em face da Caixa Econômica Federal, objetivando, em suma, a reparação por danos materiais e morais.
Dispensado o relatório pormenorizado, por efeito do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Seguem as razões de decidir.
Como se sabe, a substancial alteração no quadro fático-jurídico entre o ajuizamento e o julgamento da ação implica a perda superveniente do objeto. (Cf.
STJ, AgRg no REsp 1.379.509/MG, Quarta Turma, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, DJ 31/08/2015; RHC 33.548/SP, Sexta Turma, relatora para o acórdão a ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 19/12/2014; RMS 21.277/MG, Sexta Turma, da relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, DJ 07/04/2014.) Dito isso, é de se reconhecer a superveniente ausência de interesse de agir a sustentar a manutenção do presente feito.
Isso na consideração de que, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo dado para manifestação acerca do acordo, inclusive com comprovante de pagamento, informado na petição de id. 2056848672.
Nesse descortino, restando inócua a manutenção do feito judicial, a extinção da ação é medida que se impõe.
Dispositivo À vista do exposto, diante da superveniente falta de interesse de agir, dou por extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no devido prazo, e, em seguida, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
29/01/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 08:36
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 20:30
Juntada de emenda à inicial
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12/01/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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14/11/2023 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de depósito judicial • Arquivo
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