TRF1 - 1002198-70.2025.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CHIBINSKI FORTES em 26/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo C em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002198-70.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIZ RICARDO CHIBINSKI FORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO5915 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUIZ RICARDO CHIBINSKI FORTES em desfavor do SUPERINTENDENTE DO IBAMA EM RONDONIA, visando liminarmente a suspensão imediata do Termo de Embargo IBAMA n.
UXWRL3TM sobre a área de 9,011 hectares de sua propriedade, até o julgamento final deste mandado de segurança.
Em definitivo, requer a confirmação da liminar e o levantamento definitivo do embargo.
Houve a definição da autoridade coatora após atendimento à determinação de emenda à inicial.
O feito foi distribuído inicialmente à Vara Única da Comarca de Presidente Médici, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que o declinou a esta Seção Judiciária Federal.
Custas iniciais recolhidas (ID 2173164466). É o relatório.
Decido.
Embora a numeração constante na informação ID 2170747969 não esteja correta, é possível identificar que ação idêntica foi distribuída em data anterior ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, sob o n. 1000682-12.2025.4.01.4101.
Conforme se pode verificar, há duas ações ajuizadas visando a uma mesma finalidade, com o mesmo objeto, mesmas partes e idêntica causa de pedir.
Assim, e por se tratar de reprodução de ação anteriormente ajuizada, é também inequívoca a configuração de litispendência.
Verificada a ausência de necessidade ou utilidade material desta demanda, posteriormente ajuizada, a mesma deve ser extinta, providência que redundará igualmente em óbice a que sejam proferidas decisões contraditórias sobre o mesmo fato.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Custas já recolhidas, sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
27/02/2025 22:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 22:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:44
Cancelada a conclusão
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27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:43
Juntada de manifestação
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14/02/2025 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002198-70.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIZ RICARDO CHIBINSKI FORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO5915 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros Destinatários: LUIZ RICARDO CHIBINSKI FORTES TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - (OAB: RO5915) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 12 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
12/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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07/02/2025 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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