TRF1 - 1011677-63.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011677-63.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEILANE DE SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
12/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a NEILANE DE SOUZA FERREIRA - CPF: *59.***.*64-92 (AUTOR)
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12/02/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/02/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/12/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/12/2024 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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