TRF1 - 1000738-48.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO N.º: 1000738-48.2025.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSALINA DA ANUNCIACAO NETO SILVA EXECUTADO: ALINE BRAGA DE OLIVEIRA, SELMA REGINA BRAGA DE OLIVEIRA, ORGANIZAÇÃO SOCIAL EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, ASSESSORIA PEDAGOGICA DO PARA S/S LTDA - ME, JOSE CAITANO NETO DESPACHO Através do ID 2171873526 o autor apresentou emenda.
Portanto, em face do pedido da exequente (ID 2170518513), reclassifique-se o feito para a classe Cumprimento de Sentença.
Após, intimem-se os executados, para que procedam ao pagamento do débito referente ao dano moral (RS 13.888,69), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1° do artigo 523 do CPC.
Intime-se também os requeridos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO N.º: 1000738-48.2025.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSALINA DA ANUNCIACAO NETO SILVA EXECUTADO: ALINE BRAGA DE OLIVEIRA, SELMA REGINA BRAGA DE OLIVEIRA, ORGANIZAÇÃO SOCIAL EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, ASSESSORIA PEDAGOGICA DO PARA S/S LTDA - ME, JOSE CAITANO NETO DESPACHO Através do ID 2171873526 o autor apresentou emenda.
Portanto, em face do pedido da exequente (ID 2170518513), reclassifique-se o feito para a classe Cumprimento de Sentença.
Após, intimem-se os executados, para que procedam ao pagamento do débito referente ao dano moral (RS 13.888,69), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1° do artigo 523 do CPC.
Intime-se também os requeridos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1000738-48.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e art. 2º, IX, "4", da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: ( x ) Cópia do comprovante de residência atualizado e em nome do autor, ou declaração assinada pelo titular; ( x ) Atualização do valor da causa, nos termos do art. 524 do CPC; ( x ) o título executivo no qual se baseia sua pretensão, com comprovação do trânsito em julgado.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORAYNE MURARO DE FREITAS Diretora de Secretaria -
06/02/2025 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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