TRF1 - 1000519-32.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000519-32.2016.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CANDICE CRISTIANE BARROS SANTANA NOVAES IMPETRADO: OCTAVIANO SIDNEI FURTADO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo: fazer conclusão; (d) em caso negativo: arquivar estes autos. 05.
Palmas, 18 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000519-32.2016.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CANDICE CRISTIANE BARROS SANTANA NOVAES IMPETRADO: OCTAVIANO SIDNEI FURTADO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/02/2017 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO para Tribunal
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10/02/2017 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2017 00:30
Decorrido prazo de OCTAVIANO SIDNEI FURTADO em 06/02/2017 23:59:59.
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02/02/2017 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 01/02/2017 23:59:59.
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21/01/2017 00:03
Decorrido prazo de CANDICE CRISTIANE BARROS SANTANA NOVAES em 20/01/2017 23:59:59.
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14/12/2016 17:28
Mandado devolvido cumprido
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10/12/2016 00:03
Decorrido prazo de CANDICE CRISTIANE BARROS SANTANA NOVAES em 09/12/2016 23:59:59.
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16/11/2016 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2016 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2016 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2016 18:14
Juntada de outras peças
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09/11/2016 11:16
Juntada de apelação
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04/11/2016 19:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2016 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2016 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2016 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2016 16:23
Concedida a Segurança
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25/10/2016 17:22
Conclusos para julgamento
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21/10/2016 18:47
Juntada de parecer
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20/10/2016 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 11/10/2016 23:59:59.
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20/10/2016 05:26
Decorrido prazo de OCTAVIANO SIDNEI FURTADO em 11/10/2016 23:59:59.
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06/10/2016 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2016 15:20
Mandado devolvido cumprido
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25/09/2016 00:13
Decorrido prazo de CANDICE CRISTIANE BARROS SANTANA NOVAES em 21/09/2016 23:59:59.
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13/09/2016 14:07
Juntada de Informações prestadas
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12/09/2016 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2016 00:13
Decorrido prazo de OCTAVIANO SIDNEI FURTADO em 09/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 15:33
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2016 18:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2016 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 16:51
Conclusos para decisão
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24/08/2016 15:01
Mandado devolvido cumprido
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22/08/2016 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2016 17:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
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17/08/2016 14:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2016 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2016 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2016 16:32
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2016 16:28
Conclusos para decisão
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15/08/2016 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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