TRF1 - 0041124-89.2013.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041124-89.2013.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041124-89.2013.4.01.9199 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: UNIBRAS INDUSTRIA BRASILEIRA DE UNIFORMES LTDA E JAIRO COUTINHO BRAVO e outros Advogado(s) do reclamado: MARCELO RODRIGUES LEIRIAO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação contra sentença que decretou a nulidade da citação por edital e, em consequência, reconheceu a prescrição do crédito tributário, extinguindo a execução fiscal nos termos do art. 269, IV, do CPC/1973.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A controvérsia consiste em definir a validade da citação por edital diante da alegação de que não foram esgotadas todas as vias ordinárias para localização do executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento deve ser realizado com base no Código de Processo Civil de 1973, uma vez que a sentença foi proferida em maio de 2012. 4.
A jurisprudência consolidada admite a citação por edital quando demonstrado que o executado se encontra em local incerto e não sabido, após o esgotamento das tentativas ordinárias de localização. 5.
No caso concreto, foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal, sem êxito, conforme certidões dos Oficiais de Justiça.
Constatou-se, ainda, que a empresa havia encerrado suas atividades há mais de dois anos e que o corresponsável não foi localizado. 6.
Diante desse contexto, reconhece-se a validade da citação por edital e afasta-se a prescrição da pretensão executória, determinando-se o prosseguimento da execução fiscal.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação e remessa necessária providas.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
13/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: UNIBRAS INDUSTRIA BRASILEIRA DE UNIFORMES LTDA E JAIRO COUTINHO BRAVO, JAIRO COUTINHO BRAVO Advogado do(a) APELADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIAO - MT3669/O O processo nº 0041124-89.2013.4.01.9199 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14/03/2025 a 21-03-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
23/11/2021 08:48
Conclusos para decisão
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19/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:56
Juntada de Petição (outras)
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19/12/2019 14:56
Juntada de Petição (outras)
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19/12/2019 14:55
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 16:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/08/2013 10:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/08/2013 10:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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23/08/2013 19:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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23/08/2013 18:23
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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