TRF1 - 1004116-82.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:08
Decorrido prazo de HELIO PANTOJA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 07:09
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de HELIO PANTOJA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:05
Publicado Sentença Tipo B em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004116-82.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO PANTOJA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (manutenção do auxílio por incapacidade temporária), com DCB em 07/04/2025, não havendo parcelas atrasadas.
No caso da data de cessação do benefício estar expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Comunique-se para cumprimento/registro.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/02/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:12
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:23
Juntada de manifestação
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25/11/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:03
Juntada de laudo de perícia médica
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20/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:27
Perícia agendada
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19/09/2024 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO PANTOJA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*82-87 (AUTOR)
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19/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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17/09/2024 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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